Embora havendo redução na quantidade de ocorrências registradas entre 20 de dezembro de 2013 a 1º de janeiro de 2014, nas rodovias federais, considerando o mesmo período de 2012, essa quantidade continua altíssima, inadmissível, havendo necessidade urgente de reformulação da legislação penal e de trânsito, principalmente quanto às penalidade aplicáveis ao motorista infrator e à definição clara do crime doloso de trânsito.
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