"Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, maus-tratos, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais"
(Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, art. 5º).
4 de Junho - Dia Internacional das Crianças Vítimas de Agressão (ou Dia Mundial das Crianças Vítimas de Agressão ou Dia Internacional contra a Agressão Infantil).