Novas regras para crimes cometidos ao volante
O motorista sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência sofrerá pena de reclusão, de 5 a 8 anos, e suspensão ou proibição do direito de se obter a habilitação.
Será considerado crime a participação, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística ou ainda de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada (por exemplo: "racha", "cavalo de pau", empinar motocicleta).
(Lei nº 13.546/17)