* 25 de Novembro - Dia Internacional da Não Violência Contra a Mulher

A "CAMPANHA MUNDIAL DE COMBATE A VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES" inicia-se no dia 25 de novembro - Dia Internacional da Não Violência Contra a Mulher -, e se estenderá até o dia  10 de dezembro - "DIA INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS".

A data de 25 de novembro de 1960 ficou conhecida mundialmente por ter ocorrido um grave  ato de violência cometida contra mulheres. As irmãs Dominicanas Pátria, Minerva, e Maria Teresa, conhecidas como “Las Mariposas”, que lutavam por soluções para problemas sociais de seu país República Dominicana)  opondo-se à ditadura de Rafael Leónidas Trujillo, foram perseguidas diversas vezes presas, até serem brutalmente assassinadas.

No Brasil, a Lei Maria da Penha, denominação popular da Lei nº 11.340/2006, é um diploma legal que visa a aumentar o rigor das punições das agressões contra as mulheres quando ocorridas no âmbito doméstico ou familiar.
A Lei Maria da Penha entrou em vigor no dia 22 de setembro de 2006 e, desde então, vem sendo amplamente aplicada em todo território brasileiro.

A introdução da Lei Maria da Penha diz:
"Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências."

A farmacêutica Maria da Penha, que dá nome à Lei nº 11.340/2006, foi vítima de violência doméstica durante seis anos de casamento. Em 1983, o marido, por duas vezes, tentou assassiná-la. Na primeira vez, com arma de fogo, deixando-a paraplégica, e na segunda, por eletrocussão e afogamento. Após essas graves violências, Maria da Penha denunciou o marido violento, contudo, este somente foi punido depois de 19 anos de julgamento e ficou apenas dois anos em regime fechado.
Em razão desse fato, o Centro pela Justiça pelo Direito Internacional e o Comitê Latino-Americano de Defesa dos Direitos da Mulher (Cladem), juntamente com Maria da Penha Maia Fernandes, formalizaram uma denúncia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA (caso nº 12.051/OEA).
A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (OEA), que, pela primeira vez, acatou uma denúncia de violência doméstica, condenou o Brasil por negligência e omissão em relação à violência doméstica e uma das punições foi a recomendação para que fosse criada uma legislação adequada a esse tipo de violência, ensejando, assim, a edição da Lei Maria da Penha. (Marcos Alves de Andrade)


Reflexões mais acessadas neste Blog (última semana)