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* 25 DE NOVEMBRO - DIA NACIONAL DO DOADOR DE SANGUE

Doe Sangue. Doe Vida. Ato de Amor! 

                                      

* EU AMO JESUS !


                                            

* JESUS AMA VOCÊ


                                         

* 25 de Novembro - Dia Internacional da Não Violência Contra a Mulher

A "CAMPANHA MUNDIAL DE COMBATE A VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES" inicia-se no dia 25 de novembro - Dia Internacional da Não Violência Contra a Mulher -, e se estenderá até o dia  10 de dezembro - "DIA INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS".

A data de 25 de novembro de 1960 ficou conhecida mundialmente por ter ocorrido um grave  ato de violência cometida contra mulheres. As irmãs Dominicanas Pátria, Minerva, e Maria Teresa, conhecidas como “Las Mariposas”, que lutavam por soluções para problemas sociais de seu país República Dominicana)  opondo-se à ditadura de Rafael Leónidas Trujillo, foram perseguidas diversas vezes presas, até serem brutalmente assassinadas.

No Brasil, a Lei Maria da Penha, denominação popular da Lei nº 11.340/2006, é um diploma legal que visa a aumentar o rigor das punições das agressões contra as mulheres quando ocorridas no âmbito doméstico ou familiar.
A Lei Maria da Penha entrou em vigor no dia 22 de setembro de 2006 e, desde então, vem sendo amplamente aplicada em todo território brasileiro.

A introdução da Lei Maria da Penha diz:
"Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências."

A farmacêutica Maria da Penha, que dá nome à Lei nº 11.340/2006, foi vítima de violência doméstica durante seis anos de casamento. Em 1983, o marido, por duas vezes, tentou assassiná-la. Na primeira vez, com arma de fogo, deixando-a paraplégica, e na segunda, por eletrocussão e afogamento. Após essas graves violências, Maria da Penha denunciou o marido violento, contudo, este somente foi punido depois de 19 anos de julgamento e ficou apenas dois anos em regime fechado.
Em razão desse fato, o Centro pela Justiça pelo Direito Internacional e o Comitê Latino-Americano de Defesa dos Direitos da Mulher (Cladem), juntamente com Maria da Penha Maia Fernandes, formalizaram uma denúncia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA (caso nº 12.051/OEA).
A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (OEA), que, pela primeira vez, acatou uma denúncia de violência doméstica, condenou o Brasil por negligência e omissão em relação à violência doméstica e uma das punições foi a recomendação para que fosse criada uma legislação adequada a esse tipo de violência, ensejando, assim, a edição da Lei Maria da Penha. (Marcos Alves de Andrade)

* 23 de Novembro - Dia Nacional de Combate ao Câncer Infantil


Em 2008, a Lei nº 11.650, datada de 4 de abril, instituía o dia 23 de novembro como Dia Nacional de Combate ao Câncer Infantil.
É configurado como câncer infantil um grupo de doenças que têm em comum a proliferação descontrolada de células anormais, a qual pode ocorrer em qualquer local do organismo. Entre os tipos mais comuns da doença nessa faixa etária estão leucemia, tumores do sistema nervoso central e linfomas. 

É importante, portanto, estar atento ao aparecimento de sintomas que podem ser sinais da doença. Quanto mais cedo for a procura pelo tratamento médico, maiores serão as chances de cura. Procure um especialista caso seu filho apresente: 

perda de peso; 
manchas roxas e sangramento pelo corpo, sem machucados; 
vômitos acompanhados de dor de cabeça, diminuição da visão ou perda de equilíbrio; 
caroço em qualquer parte do corpo, principalmente na barriga; 
palidez; 
febre prolongada, sem causa identificada; 
dores nos ossos e nas juntas, com ou sem inchaços; 
crescimento do olho, podendo estar acompanhado de mancha roxa no local. 

Lembre-se de que o tratamento do câncer começa com um diagnóstico correto. Ao avaliar o caso da criança, o médico solicitará os exames laboratoriais e de imagem necessários para avaliar o estado de saúde do paciente e identificar o problema. O tratamento deverá sempre ser feito em local especializado e compreende três modalidades principais: quimioterapia, cirurgia e radioterapia. Além dos medicamentos, é indispensável para a cura a participação e o apoio de familiares e amigos. O bem-estar e a qualidade de vida dessas crianças e adolescentes estão em primeiro lugar. 

Editora médica: Dra. Anna Gabriela Fuks (615039RJ) 
Jornalista responsável: Roberto Maggessi (31.250 RJ) 

Fonte:


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