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Dia Nacional de Combate à Discriminação Racial, breve histórico, Declaração da ONU, algumas normas brasileiras, vídeo





O Dia Nacional de Combate à Discriminação Racial é comemorado no dia 03 de julho. A data se refere à aprovação da primeira lei brasileira contra o preconceito.


Em 3 de julho de 1951 o Congresso Nacional aprovou a primeira lei contra o racismo no Brasil, estabelecendo como contravenção penal qualquer prática de preconceito por cor ou raça. Muitas outras normas contra a discriminação racial e/ou o preconceito foram editadas desde então. A Constituição Federal dispõe que o racismo é crime inafiançável e imprescritível. Também houve a inclusão da injúria racial no Código Penal, criação das cotas para negros em universidade e em concursos públicos.


Infelizmente, ainda ocorre discriminação na sociedade brasileira, que deve ser combatida.


O Dia Internacional de Luta pela Eliminação da Discriminação Racial foi criado pela Organização das Nações Unidas (ONU) e celebra-se em 21 de março em referência ao Massacre de Sharpeville.


Em 21 de março de 1960, em Joanesburgo, na África do Sul, 20.000 pessoas faziam um protesto contra a Lei do Passe, que obrigava a população negra a portar um cartão que continha os locais onde era permitida sua circulação. Porém, mesmo tratando-se de uma manifestação pacífica, a polícia do regime de apartheid abriu fogo sobre a multidão desarmada resultando em 69 mortos e 186 feridos.


Em memória a este massacre a Organização das Nações Unidas – ONU – instituiu 21 de março o dia Internacional de Luta contra a Discriminação Racial.


(Fonte: Wikipedia)


Declaração sobre a raça e os preconceitos raciais   foi provada e proclamada pela Conferência Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura, reunida em Paris em sua 20ª reunião, em 27 de novembro de 1978.


A Constituição Federal de 1988 dispõe, no Art. 3, inciso XLI, que "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”; e no Art. 5º, inciso XLI, que “a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais".


O Código Penal Brasileiro define o Crime de Injúria Racional e dispõe sobre a respectiva penalidade, no art. 140, § 3°: "Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: Pena - reclusão de um a três anos e multa".


A Lei nº 7.716/1989 (Lei do Crime Racial)  Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.


Vídeo: Racismo/Preconceito 





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"NÃO BASTA SER RACISTA...", com reflexões também de Nelson Mandela, Martin Luther King e outras



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