Cenas muito comum nas cidades brasileiras.
Motorista: “Respeite quem está sobre duas rodas! Não pressione o motociclista ou condutor de scooter a ultrapassar o limite de velocidade nem a se deslocar para a direita quando não houver condições seguras. Mantenha distância segura, respeite o espaço de cada um e lembre-se: no trânsito, a pressa de um não pode colocar a vida do outro em risco!”
A conduta também contraria o dever de manter distância de segurança previsto no art. 29, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro:
Art. 29, inciso II: “O condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas.”
O que isso significa na prática?
- O motorista deve manter distância segura do veículo que está à sua frente, inclusive quando se trata de uma motocicleta ou scooter.
- Não deve se aproximar de forma a colocar em risco quem está conduzindo o veículo à frente.
- A distância deve levar em conta a velocidade, as condições da via e do trânsito.
Importante: o art. 192 do CTB prevê que deixar de manter a distância de segurança lateral e frontal constitui infração grave, sujeita a multa.
Reflexões Para Todos
— Pensar • Refletir • Transformar —

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